sexta-feira, 30 de março de 2012

INDIGNAÇÃO: STJ libera motorista bêbado e estuprador.



O Superior Tribunal de Justiça - STJ, esvaziou a Lei 11.705/08, conhecida como a Lei Seca que proibia motoristas alccolizados de dirigirem. A Lei que já era inócua, passou a não valer mais nada depois que o STJ julgou nessa semana que só valem como prova para abertura de ação penal contra quem for flagrado dirigindo embriagado o teste do bafômetro ou o exame de sangue, mas, como diz a Lei, ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Ou seja, se antes ninguém queria fazer os testes, imagina agora com o aval do STJ para motoristas embriagados e irresponsáveis sairem por aí atropelando e matando todo mundo. No Brasil morrem cerca de 45 mil pessoas em acidentes de automóveis e motos por ano, a maioria causada por alcóol e drogas. Agora o relatório do policial, os sinais de embriaguez, as testemunhas, não valem mais como prova contra o motorista infrator.
Também essa semana o STJ inocentou um homem de ter estuprado 3 crianças de 12 anos no interior de São Paulo, a alegação dos Juízes do STJ é que as crianças eram prostitutas e já tinham uma vida sexual ativa e sabiam o que estavam fazendo. Um absurdo, e o Estatuto da Criança e do Adolescente, como fica? e os direitos da criança e da mulher?? será que o Judiciário brasileiro está oficializando a liberação dos crimes bárbaros no país com a impunidade de criminosos potenciais??
A Lei diz que estupro de vulnerável (menor de l4 anos)a pena vai de 8 a l5 anos de reclusão. Nesse caso, o estuprador saiu ileso e as vítimas foram os condenados. Que país é esse???

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